A mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes de iniciar Hora Extra
O artigo 384 da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher. De acordo com o dispositivo "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho".
Foi deferido à reclamante o pagamento, como hora extra, de 15 minutos diários pela não concessão do intervalo previsto no artigo supracitado, em face da prestação de horas extras durante toda a vigência de seu contrato de trabalho.