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Artigos - Danos Causados em Veículos dentro do estacionamento
 
Danos Causados em Veículos dentro do estacionamento
Você já leu a seguinte frase: não nos responsabilizamos por furto ou danos causados aos veículos aqui estacionados.
Não é bem assim que funciona!

De acordo com a Súmula nº 130 do STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Inclusive o Artigo 14 Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Diante disso, caso aconteça algum dano ou furto em seu veículo dentro do estacionamento terá a obrigação de repará-lo, independente qual seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículo de forma ONEROSA ou GRATUITA - terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo causado.
 
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