Boa Tarde, hoje é dia 05 de Maio de 2025
Inicial O Escritório Localização Contato
Área de Atuação Artigos
Artigos - Quem deve arcar com as Despesas Extraordinárias do Condomínio é o Locador
 
Quem deve arcar com as Despesas Extraordinárias do Condomínio é o Locador
Imagine a seguinte situação: você alugou um apartamento, paga as despesas do aluguel e do condomínio, depois de um período, decidem fazer a construção de uma churrasqueira. O Valor do custo da obra seria rateado por todos os condôminos (moradores), inclusive por você LOCATÁRIO.

Entretanto, essas despesas extraordinárias não pertencem a você LOCATÁRIO, mas sim para o proprietário do Imóvel, Locador!

Conforme dispõe o artigo 22, X da Lei 8.245/1991 “Lei de Locações”:
O LOCADOR (quem esta locando o imóvel a alguém) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Entende-se por despesas extraordinárias de condomínio aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, em especial:

1 - obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

2 - pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

3 - obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

4 - indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

5 - instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

6 - despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

7 - constituição de fundo de reserva.

Sendo assim, Não é obrigação do LOCATÁRIO (quem está alugando o imóvel) a pagar por essas despesas Extraordinárias.
 
 
Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
7466 Repita o
código:
Vinicius Guimarães Advogado

Rua Bernini Rosário Mônaco, n° 85D - Parque da Mooca. São Paulo/SP

(11) 2604-2901
viniciusguimaraes@adv.oabsp.org.br
 
Sobre
- O Escritório
- Localização
- Contato
Mais
- Área de Atuação - Artigos
Dr.Vinicius Guimarães - Advogado - Todos os direitos reservados.