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Artigos - Quem deve arcar com as Despesas Extraordinárias do Condomínio é o Locador |
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Quem deve arcar com as Despesas Extraordinárias do Condomínio é o Locador
![]() Entretanto, essas despesas extraordinárias não pertencem a você LOCATÁRIO, mas sim para o proprietário do Imóvel, Locador! Conforme dispõe o artigo 22, X da Lei 8.245/1991 “Lei de Locações”: O LOCADOR (quem esta locando o imóvel a alguém) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Entende-se por despesas extraordinárias de condomínio aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, em especial: 1 - obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; 2 - pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; 3 - obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; 4 - indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; 5 - instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; 6 - despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; 7 - constituição de fundo de reserva. Sendo assim, Não é obrigação do LOCATÁRIO (quem está alugando o imóvel) a pagar por essas despesas Extraordinárias. |
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