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Artigos - Rescisão de Contrato de Imóvel na Planta
 
Rescisão de Contrato de Imóvel na Planta
A rescisão de contrato referente à compra de imóvel na planta vem crescendo drasticamente o número de ações judiciais no País.

Diante da atual situação econômica e financeira que o Brasil vem passando, junto com o aumento do desemprego, onerando a renda familiar e como consequência, a impossibilidade de arcar com as prestações mensais, anuais e semestrais do tão sonhado imóvel próprio.

Famílias que diminuíram sua renda e que se encontra em um menor poder aquisitivo, comparado com o tempo da compra do imóvel ou o saldo devedor no momento do financiamento que é corrigido pelo INCC, no que resulta em um aumento drástico do saldo devedor no momento de financiar, surge assim, a dificuldade em obter o financiamento imobiliário junto às instituições financeiras. Por tal motivo, fazer a dissolução do contrato e a restituição do valor pago é a melhor solução.

Difícil tomar uma decisão para resolver a situação econômica da família e não desistir de rescindir o contrato, porém a desistência de continuar com o imóvel e a devolução à construtora é uma realidade que vem crescendo no Brasil.

O não pagamento ou atraso das parcelas podem resultar na inclusão do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA.

É interessante que você saiba os seus direito para agir da melhor forma possível e resolver está situação; os contratos de compra e venda de imóveis na planta contém em suas cláusulas a irretratabilidade e impossibilidade do comprador de desistir do negócio, porém, a Lei garante seus direitos em caso de arrependimento da compra  e a rescisão do contrato de imóvel na planta com a SUSPENSÃO dos pagamentos das parcelas, junto com a restituição dos valores pagos.

No momento em que o consumidor entra em contato com a construtora referente à rescisão do contrato da compra do imóvel na planta é comunicado que não terá direito a restituição de nenhum valor pago ou será devolvido um valor insignificante, comparado com o valor total que fora pago, além da multa contratual.

Diante dessas ilegalidades e abusos sofridos pelo comprador, o Código de Defesa do Consumido (CDC), possibilita a declaração da abusiva e a ilegalidade de determinadas cláusulas contratuais, com a finalidade ter seus direitos satisfeitos, com a rescisão do contrato do imóvel na planta, a suspensão das parcelas vencidas e vincendas e a devolução dos valores pagos.

Já está consolidado e sumulado o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em que o comprador do imóvel na planta queira rescindir o contrato, independente do motivo e mesmo com parcelas atrasadas, tem o direito de desistir da compra e reaver os valores pagos.

O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo é que os construtores têm o direito de reter apenas uma parte do valor pago, suficientes para cobrir despesas contratuais, publicitárias e outras avenças, que fica em torno de 10% a 20% do valor pago. O remanescente deverá ser devolvido em parcela única e corrigido monetariamente.

“É abusiva a retenção de valores superiores a 20% na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, mesmo que a quebra tenha sido por culpa do comprador”. (STJ – REsp – 761.944).

Há alguns casos que ocorre a rescisão do contrato do imóvel na planta, pelo motivo da entrega atrasada por parte da construtora, pois a rescisão do contrato é de culpa exclusiva dela, assim é direito do consumidor que adquiriu o imóvel na planta, ser restituído de todos os valores pagos, juros, correção, acrescidos de perdas e danos, inclusive, dependendo do caso, até pleitear uma ação de danos morais pelos prejuízos sofridos.

Cabe ressaltar, que a opção de rescindir o contrato é do comprador do imóvel na planta, pois não cabe a construtora aceitar sua escolha o não, pois a escolha é do consumidor

Portanto, antes de qualquer decisão, nos procure, para analisarmos e orientar a melhor forma possível para ter restituídos os valores pagos  pelo imóvel no período da construção.

Consulte um Advogado e saiba como recuperar seu Investimento.

Escritório de advocacia em São Paulo, na região da Mooca, especializado em “Distrato” e Rescisão de contrato de Imóvel na planta.

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